Como cidadão americano ou mesmo como portador de green card, você pode ajudar um parente direto a se tornar um residente permanente legal dos Estados Unidos graças à política dos EUA de reunificação familiar. Para fazer isso, você precisa patrocinar seu parente e ser capaz de provar que você tem renda suficiente para apoiar seu parente quando ele vier para os Estados Unidos. O processo de pedido de visto de imigrante para seus familiares elegíveis seguirá as mesmas etapas básicas quer você seja um cidadão dos EUA ou um Residente Permanente Legal (LPR).
QUAIS MEMBROS DA MINHA FAMÍLIA ESTÃO QUALIFICADOS PARA IMIGRAR PARA OS EUA?
Os potenciais beneficiários de petições baseadas em laços familiares são classificados em duas categorias; os chamados “parentes imediatos” de cidadãos dos EUA e parentes de “preferência familiar”.
PARENTES IMEDIATOS
Os parentes imediatos de cidadãos americanos não estão sujeitos a limitações no número de vistos de imigrante concedidos a cada ano.
Esta categoria inclui:
Cônjuges (mesmo sexo ou sexo oposto) de cidadãos dos EUA
Filhos solteiros menores de 21 anos;
Pais (após o filho cidadão dos EUA completar 21 anos);
Órfãos adotados no exterior ou nos Estados Unidos.
PREFERÊNCIA FAMILIAR
Ao contrário dos parentes imediatos, os parentes da categoria de “preferência familiar” estão sujeitos a cotas anuais de vistos e uma distribuição por país. Essa categoria normalmente tem longas esperas, principalmente em países com grande população imigrante nos Estados Unidos.
As categorias de “preferência da família” são as seguintes:
Primeira preferência – filhos solteiros de cidadãos dos EUA de qualquer idade.
Segunda preferência – cônjuges (mesmo sexo ou sexo oposto), filhos menores, filhos solteiros (com 21 anos ou mais) de residentes permanentes. Filhos divorciados ou viúvos são considerados solteiros também. As crianças com 21 anos ou mais se enquadram em uma subcategoria chamada 2B; eles normalmente esperam mais do que outros parentes de segunda preferência, que estão em uma subcategoria chamada 2A.
Terceira preferência – filhos casados, seus cônjuges e seus filhos menores.
Quarta preferência – irmãos, seus cônjuges e filhos menores. Meio-irmãos e meio-irmãs, bem como irmãos adotivos também são elegíveis nesta categoria.