O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou que a Uber reative o cadastro de um motorista de Itanhaém (SP), Aluízio da Silva Jesus, que foi bloqueado após uma verificação de segurança. Aluízio também receberá indenização por danos morais e materiais. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo informações do g1, a Uber suspendeu a conta de Aluízio devido a um “apontamento criminal” em seu nome datado de 2001. No entanto, ele nunca foi denunciado neste inquérito, que ocorreu há mais de vinte anos.
O bloqueio aconteceu em junho de 2022, após cinco anos e seis meses de utilização da plataforma como principal fonte de renda. Na época, Aluízio tinha completado 9.744 viagens, com uma avaliação média de 4,97 (máximo de 5).
“Me senti muito mal por ser bloqueado pelo aplicativo, sendo que trabalhei cinco anos na empresa. Nunca tive problemas com passageiros ou qualquer outra pessoa”, disse Aluízio em entrevista ao g1.
A conta foi reativada em dezembro de 2022, após Aluízio entrar na Justiça com os advogados Ricardo da Silva Arruda Junior e Luciano Antonio dos Santos Cabral. Ele trabalhou até fevereiro de 2023, quando foi novamente bloqueado, sendo reativado somente em junho daquele ano.
Discriminação e decisão judicial
O juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara de Itanhaém, publicou a primeira condenação. Houve recurso e o caso foi para a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. O relator do recurso, desembargador Thiago de Siqueira, considerou a suspensão da conta de Aluízio como discriminação, afirmando que a empresa não pode praticar tal ato na escolha de motoristas.
“Evidente a abusividade praticada pela ré com a suspensão da conta do autor, que não possui antecedentes criminais e não há qualquer menção a conduta inadequada na prestação dos seus serviços de motorista que justifique sua exclusão da plataforma”, declarou na decisão.
A Uber terá que indenizar Aluízio em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, por danos morais. Além disso, deverá pagar indenização por danos materiais, cujo valor será definido após trânsito em julgado do processo.
Detalhes da indenização
O advogado Ricardo da Silva Arruda Junior explicou que o número de dias em que o motorista ficou afastado indevidamente será multiplicado por um valor médio da diária de trabalho. Desse total, será descontado 40% para abater os valores não gastos com combustível e manutenção do veículo.
“Assim que a condenação se tornar definitiva, iniciaremos o cumprimento da sentença e apresentaremos o valor atualizado monetariamente”, disse Arruda Junior.
Aluízio relatou que se endividou durante o período em que ficou sem poder trabalhar e espera que a justiça seja feita. “Deus é maior, vamos entregar nas mãos dele e esperar”, afirmou.