A Receita Federal do Brasil anunciou recentemente que planeja mudar as regras referentes à IN 1888 e ampliar o compartilhamento de informações sobre criptomoedas e Bitcoins. A RFB afirma que os dados devem ser compartilhados com outras nações para cumprir os requisitos da OCDE. O crescimento do mercado de criptoativos representa um grande desafio para as administrações tributárias, e é necessário conhecer as transações realizadas com esses ativos para reduzir os riscos de sonegação fiscal e crimes tributários.
Para atender à demanda internacional de transparência, a OCDE especificou um novo modelo de intercâmbio de informações de criptoativos (Crypto-asset Reporting Framework – CARF), que será implementado nos próximos anos por um contingente razoável de jurisdições, membros e não membros da organização. O Brasil será um dos países a fazer parte dessa rede de intercâmbio de criptoativos, em complemento às informações financeiras já intercambiadas multilateralmente com o Common Reporting Standard (CRS) e bilateralmente com o FATCA EUA, na busca de transparência.
Em resposta a essas demandas, a Receita Federal pretende alterar as regras atuais sobre o mercado de criptomoedas. Além disso, a Binance e a CBF lançaram uma plataforma interativa do Brasileirão 2023 que prevê benefícios exclusivos para detentores de NFT. A Receita Federal destaca que o Brasil foi um pioneiro internacional no lançamento de uma obrigação acessória visando ao conhecimento das transações com criptoativos, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.
“Em 2023, a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 2019, será ajustada para alinhamento ao modelo internacional CARF, incluindo requisitos para atender aos princípios anti-lavagem de dinheiro e conheça seu cliente (ALM/KYC), estabelecidos também para os criptoativos, em conformidade às Recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI) e à regulação do Banco Central do Brasil”, aponta.
Devido ao crescente mercado de criptoativos, a Receita Federal anunciou a expansão do modelo CRS para incluir entidades que são obrigadas a fornecer informações sobre produtos como CBDC (Moeda Digital do Banco Central) e e-money, que não são cobertos pelo modelo CARF.
“Em 2023, a Receita Federal também fará estas alterações no modelo atual, além de alguns ajustes já definidos no âmbito da OCDE para aprimoramento da qualidade da informação prestada. Em relação a essas alterações, os declarantes brasileiros serão informados tempestivamente, para se planejarem e se prepararem adequadamente para o cumprimento da obrigação.
Regras da OCDE
O mercado de criptoativos tem se desenvolvido e crescido rapidamente. Em abril de 2021, o G20 solicitou à OCDE que desenvolvesse uma estrutura que permitisse a troca automática de informações fiscais relevantes sobre criptoativos. Por conseguinte, em agosto de 2022, a OCDE aprovou o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), que tem como objetivo padronizar relatórios fiscais sobre transações em criptoativos, permitindo sua troca automática.
O CARF define os Criptoativos Relevantes no âmbito do relatório e os intermediários e outros prestadores de serviços sujeitos à apresentação de relatórios. Em consonância com o CRS, é necessário que sejam realizados procedimentos de due diligence para identificar clientes individuais e corporativos, bem como seus Controladores.
O CARF também exige a apresentação de relatórios agregados, divididos por tipo de Criptoativo e tipo de transação. Em agosto de 2022, a OCDE aprovou emendas ao CRS para incluir certos produtos de dinheiro eletrônico e Moedas Digitais do Banco Central. Foram feitas alterações para garantir que os investimentos indiretos em Criptoativos por meio de derivativos e veículos de investimento agora sejam cobertos pelo CRS. Também houve mudanças para fortalecer os requisitos de due diligence e relatórios (incluindo a exigência de relatórios sobre a função de cada controlador) e para prever uma divisão para organizações sem fins lucrativos genuínas.