A Procuração lavrada em Repartição Consular brasileira é o mandato pelo qual alguém (“outorgado”) recebe de outrem (“outorgante”) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro.
Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira.
As procurações por instrumento particular, efetuadas pelo interessado, deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida, a fim de que produzam efeitos perante terceiros.
Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a validade e a exigência ou não da procuração pública ou particular junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de RNE válida podem registrar procurações por instrumento público ou particular.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros podem registrar procurações por instrumento particular.
Etapas para a realização deste serviço
Comparecer ao Posto Consular
Para Registrar procuração ou substabelecimento, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
- O texto da procuração é de inteira responsabilidade do(s) interessado(s).
Procuração Pública
- 1) formulário a ser fornecido pelo Posto Consular. No campo relativo aos “poderes”, deverá constar descrição clara e concisa dos poderes conferidos;
- 2) caso o outorgante seja cidadão brasileiro:- documento oficial brasileiro com foto;- número do CPF;
- 3) caso o outorgante seja cidadão estrangeiro:- carteira do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida;- número de CPF;
- 4) caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira:- documento oficial brasileiro, com foto, do sócio outorgante;- número de CPF do sócio outorgante;- CNPJ da empresa;- certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias);- cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio outorgante.
Procuração Particular
- 1) O próprio interessado (outorgante) deverá redigir a procuração particular, na qual deverão constar os dados de qualificação civil do(s) outorgante(s) e do(s) outorgado(s), bem como os poderes concedidos ao procurador;
- 2) Os outorgantes brasileiros e estrangeiros com RNE válida poderão reconhecer sua firma diretamente junto ao Posto Consular;
- 3) Os outorgantes estrangeiros sem RNE válida deverão comparecer perante o notário público local para o reconhecimento das suas assinaturas e, posteriormente, legalização do documento na Repartição Consular brasileira, a fim de que produza efeitos jurídicos no Brasil. Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Fonte: gov.br