Você já deve ter ouvido falar de alguém que precisou voltar ao Brasil para pagar o perdão, mas você sabe como funciona esse processo?
Desde 4 de março de 2013, os solicitantes de visto de imigrante que precisam ajustar seu status depois de terem permanecido ilegalmente nos Estados Unidos por mais de 180 dias, e que sejam parentes próximos (cônjuge, filhos e pais) de cidadãos americanos, devem solicitar uma renúncia provisória de presença ilegal antes de deixar o país e viajar para sua entrevista consular no Brasil ou em seu país de origem. Em 29 de agosto de 2016, esse processo foi ampliado para todas as pessoas legalmente elegíveis para um visto de imigrante (desde que não tenham condenações ou sejam barradas de acordo com a Seção 245(i) e tenham uma renúncia de inadmissibilidade para presença ilegal nos Estados Unidos).
Os não-cidadãos que não são elegíveis para ajustar seu status nos Estados Unidos devem viajar para o exterior e obter um visto de imigrante. Já aqueles que passaram mais de 180 dias ilegalmente nos Estados Unidos devem obter uma renúncia de inadmissibilidade para superar as barreiras de presença ilegal sob a seção 212(a)(9)(B) da Lei de Imigração e Nacionalidade antes de poderem retornar.
O processo provisório de isenção de presença ilegal permite que aqueles que são legalmente elegíveis para um visto de imigrante (parentes próximos, imigrantes patrocinados pela família ou emprego, bem como selecionados para o Visto de Diversidade) possam solicitar a renúncia de inadmissibilidade para presença ilegal nos Estados Unidos antes de partir para a entrevista do visto de imigrante.
E você sabia que existe a opção de pagar o perdão dentro dos Estados Unidos? Se esse for o seu caso, entre em contato conosco e deixe-nos ajudá-lo! 😁